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O contribuinte poderá parcelar os débitos, por meio deste Portal na opção de "Pessoa Física/Autônomo", em "Extrato de Débito e Emissão de Guias (DAM) - Por Inscrição Mercantil". O débito poderá ser parcelado na quantidade de vezes permitida pela legislação em vigor, respeitado o valor mínimo das parcelas.
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