Adicionar respostas
É necessário solicitar a viabilidade sempre que a alteração referir-se ao objeto ou atividades econômicas; ao endereço de estabelecimento ou razão social. Só depois da aprovação da viabilidade o processo de legalização deve ser solicitado. Para estes casos, o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório é liberado por seis meses, necessitando a solicitação do definitivo no Portal de Licenciamento Urbanístico no http://licenciamento.recife.pe.gov.br/node/446.
As demais alterações de dados não mencionadas seguem sem a necessidade da viabilidade aprovada.
Categoria