Redesim

14. Posso solicitar suspensão ou baixa da empresa ou Pessoa Jurídica na Prefeitura do Recife por meio da REDESIM?

Sim! Pelo sistema integrado REDESIM, no Portal da Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, por meio do “Acesso do Usuário” e, posteriormente, em casos de baixa, levando o instrumento de Distrato (contrato social ou ata de assembleia) para arquivamento na JUCEPE, presencialmente.

13. O imóvel da empresa precisa estar inscrito no cadastro imobiliário da prefeitura?

Sim! Por isso é importante ter o imóvel legalizado, com plantas aprovadas pela SEMOC e devidamente registrado num Cartório de Imóveis. Portanto, solicitamos entrar em contato com a Central de Licenciamento, para maiores informações pedimos acessar o Portal de Licenciamento no http://licenciamento.recife.pe.gov.br/node/446.

12. Como faço se eu quiser apenas alterar os dados cadastrais?

É necessário solicitar a viabilidade sempre que a alteração referir-se ao objeto ou atividades econômicas; ao endereço de estabelecimento ou razão social. Só depois da aprovação da viabilidade o processo de legalização deve ser solicitado. Para estes casos, o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório é liberado por seis meses, necessitando a solicitação do definitivo no Portal de Licenciamento Urbanístico no http://licenciamento.recife.pe.gov.br/node/446.

08. Se a Viabilidade não for aprovada?

A viabilidade pode não ser aprovada em razão da atividade não poder ser exercida no endereço indicado ou a razão social não estar de acordo com as normas.  Neste caso, será necessário fazer nova solicitação. Em casos de aprovação com restrição, referente à atividade, o requerente deverá se dirigir à Central de Licenciamento para solicitar a liberação do Alvará. Outras informações podem ser obtidas também pelo Portal de Licenciamento Urbanístico http://licenciamento.recife.pe.gov.br/node/446.

06. O que é Viabilidade?

É uma consulta feita pelo requerente para saber se a razão social escolhida está de acordo com as normas (instruções disponíveis no ato da consulta) e se a(s) atividade(s) que a empresa pretende desempenhar podem ser exercidas no endereço de estabelecimento escolhido. Esta consulta é feita por meio da REDESIM. A viabilidade será aprovada, se a razão social, atividade(s) e endereço forem viáveis.