03. Quem está obrigado a aderir ao DT-e?

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A adesão ao DT-e será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que figurarem como sujeito passivo nas relações jurídico tributárias com o Município do Recife.

A Secretaria de Finanças editará ato normativo para suspender a obrigatoriedade, atendendo a critérios de capacidade econômica, relação custo-benefício social e peculiaridade do segmento econômico.

A Portaria SEFIN 20/2022 estabeleceu que a adesão será opcional para:

- os contribuintes pessoa física do cadastro imobiliário quando o valor acumulado do lançamento do IPTU e da TRSD do exercício for inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais);

- os contribuintes do cadastro mercantil na condição de:

o    prestador de serviço pessoa física, inclusive a equiparada à jurídica;

o    microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

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