A adesão ao DT-e será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que figurarem como sujeito passivo nas relações jurídico tributárias com o Município do Recife.
A Secretaria de Finanças editará ato normativo para suspender a obrigatoriedade, atendendo a critérios de capacidade econômica, relação custo-benefício social e peculiaridade do segmento econômico.
A Portaria SEFIN 20/2022 estabeleceu que a adesão será opcional para:
- os contribuintes pessoa física do cadastro imobiliário quando o valor acumulado do lançamento do IPTU e da TRSD do exercício for inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais);
- os contribuintes do cadastro mercantil na condição de:
o prestador de serviço pessoa física, inclusive a equiparada à jurídica;
o microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).