DT-e

19. Qual a vantagem de configurar um e-mail de alerta no DT-e?

Ao cadastrar um e-mail de alerta, o titular do e-mail (o próprio sujeito passivo ou o contador, por exemplo) cadastrado pelo sujeito passivo receberá um aviso por e-mail sempre que houver uma nova mensagem na “Caixa de entrada” do DT-e. Mas, para ter acesso ao conteúdo da mensagem, o que implicará sua ciência, deverá acessá-la no DT-e. Caso sejam cadastrados dois e-mails (número máximo possível), o alerta será enviado para ambos.

16. Quais são os efeitos do compartilhamento da caixa de entrada?

O sujeito passivo, ao compartilhar a caixa de entrada do Domicílio Tributário Eletrônico do Recife – DT-e, outorga poderes ao terceiro para representar seus interesses junto à Secretaria de Finanças do Município do Recife - SEFIN, inclusive, para tomar ciência de quaisquer atos administrativos, notificações fiscais, intimações, orientações, avisos entre outros.

15. É possível dar acesso às minhas mensagens a outras pessoas sem divulgar minha senha de acesso?

Sim. Você poderá dar acesso à sua “Caixa de entrada” para outras pessoas (contador, por exemplo), sem divulgar sua senha, por meio do compartilhamento da “Caixa de entrada”. É necessário que a pessoa (física ou jurídica) para quem você deseje compartilhar já tenha aderido ao DT-e. Os passos são os seguintes: Na “Caixa de entrada” clique em “Compartilhamentos”.