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A ciência será realizada de forma tácita após 15 dias, contados da data do envio da mensagem, ou na data em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, se ocorrida antes do prazo da ciência tácita.
Quando o envio da comunicação ou notificação ocorrer em dia não útil, considerar-se-á efetivado no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Quando a consulta ao teor da comunicação ocorrer em dia não útil, essa será considerada como realizada no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
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