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Ao cadastrar um e-mail de alerta, o titular do e-mail (o próprio sujeito passivo ou o contador, por exemplo) cadastrado pelo sujeito passivo receberá um aviso por e-mail sempre que houver uma nova mensagem na “Caixa de entrada” do DT-e. Mas, para ter acesso ao conteúdo da mensagem, o que implicará sua ciência, deverá acessá-la no DT-e. Caso sejam cadastrados dois e-mails (número máximo possível), o alerta será enviado para ambos.
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