Data
13-05-2025
Documentos Julgamento
Publicação
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Resumo da Publicação
PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.10393.5.24
RECORRENTE:ESTÉTICA FORTALEZA LTDA
RELATOR: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
EMENTA:
1- ISS – AUSÊNCIA RECOLHIMENTO – SERVIÇOS MÉDICOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 4.01 DA LISTA CTM/RECIFE.
2- O STJ, em sede de julgamento temas repetitivos (Tema 217), entendeu que consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam as atividades desenvolvidas pelos hospitais, excluindo-se as meras consultas médicas.
3 - Os serviços prestados pelo Contribuinte estão enquadrados no subitem 4.01 da lista de serviços do art. 102 do CTM/Recife, justificando a tributação dos serviços a alíquota de 5% (cinco por cento).
4 - Remessa Necessária e Recurso Voluntário do Fisco conhecidos e providos.