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Taxa de Limpeza Pública, que é cobrada pelo município juntamente com o IPTU, em remuneração pelo serviço municipal de coleta e remoção de lixo, com o advento da Lei n.º 18.274, de 25/11/16 foi substituída pela Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD
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