Imóvel

48. O que é a Planta Genérica de Valores de Terrenos, a PGVT?

A PGVT é uma planta usada para definição do valor do terreno, que contém o valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos. Nessa planta, as faces de quadra possuem um código, chamado “v0”, que corresponde a um valor definido em lei. Os valores de cada v0 estão definidos no Anexo I do Código Tributário Municipal. A planta atual foi estabelecida pela Lei 14.240/80.

43. Qual a diferença entre ÁREA CONSTRUÍDA ÚTIL, PRIVATIVA, COMUM e TOTAL? Qual é considerada para o cálculo do IPTU/TRSD?

Área útil é a mesma coisa que área privativa e corresponde à área de uso privativo de cada edificação. Esta é a área que normalmente se utiliza no mercado imobiliário. A área comum é formada pelos espaços cobertos de uso comum da edificação, utilizadas por todos os condôminos, tais como corredores, hall, escada, salão de festas. A área total é a soma da área privativa com a área comum e corresponde a toda a área construída do edifício.

41. Como é calculada a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD?

A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) será calculada com base na Unidade Fiscal de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (URSD), de acordo com a seguinte fórmula:

TRSD = Fc x Ei x Ui

Onde:


Fc - Fator de coleta de lixo, conforme especificado no Anexo III do CTM;