Imóvel
48. O que é a Planta Genérica de Valores de Terrenos, a PGVT?
A PGVT é uma planta usada para definição do valor do terreno, que contém o valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos. Nessa planta, as faces de quadra possuem um código, chamado “v0”, que corresponde a um valor definido em lei. Os valores de cada v0 estão definidos no Anexo I do Código Tributário Municipal. A planta atual foi estabelecida pela Lei 14.240/80.
47. Imóveis em construção têm direito a redução de alíquota do IPTU? São considerados de natureza territorial ou predial?
Prédios em construção não pagam IPTU sobre a área construída. Eles continuam sendo considerados imóveis de natureza territorial e pagam alíquota normal de terreno não edificado.
46. A idade da construção é considerada no cálculo do IPTU?
Sim, a idade é considerada no cálculo da depreciação do imóvel. Quanto mais velho, mais depreciado e menor o valor do IPTU.
45. E o estado de conservação de um imóvel é considerado no cálculo do IPTU?
Sim, o estado de conservação é utilizado para o cálculo da depreciação do valor da construção. Quanto pior é o estado de conservação, maior é a depreciação e menor é o valor do IPTU.
44. Melhorias no imóvel podem implicar aumento do IPTU?
Sim. O valor do lançamento do IPTU será afetado sim, quando houver alteração na área construída da edificação, no tipo de construção, no padrão de acabamento ou na utilização do imóvel (residencial ou comercial).
Lembre-se, você tem que solicitar previamente as devidas licenças para proceder às alterações.
43. Qual a diferença entre ÁREA CONSTRUÍDA ÚTIL, PRIVATIVA, COMUM e TOTAL? Qual é considerada para o cálculo do IPTU/TRSD?
Área útil é a mesma coisa que área privativa e corresponde à área de uso privativo de cada edificação. Esta é a área que normalmente se utiliza no mercado imobiliário. A área comum é formada pelos espaços cobertos de uso comum da edificação, utilizadas por todos os condôminos, tais como corredores, hall, escada, salão de festas. A área total é a soma da área privativa com a área comum e corresponde a toda a área construída do edifício.
42. Quais são as atividades geradoras de lixo orgânico?
O Decreto nº 25.403/2010 define como atividades econômicas produtoras de lixo orgânico todas aquelas que apresentem, em seus resíduos produtivos, materiais de origem vegetal ou animal. O anexo único do referido decreto relaciona de modo exemplificativo, diversas atividades econômicas geradoras de lixo orgânico.
41. Como é calculada a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD?
A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) será calculada com base na Unidade Fiscal de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (URSD), de acordo com a seguinte fórmula:
TRSD = Fc x Ei x Ui
Onde:
Fc - Fator de coleta de lixo, conforme especificado no Anexo III do CTM;