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O contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor.
Poderá ser considerado responsável pelo imposto, quando do lançamento, qualquer dos possuidores, diretos ou indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais possuidores.
O espólio é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao "de cujus".
A massa falida é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis de propriedade do comerciante falido.
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