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Sim. Aos contribuintes do IPTU/TRSD que efetuarem o pagamento dos débitos ou tenham regularizado sua situação fiscal até 30 de Novembro de cada exercício, será concedida no exercício subsequente, uma redução de 10% (dez por cento) no valor da parcela única ou 5% (cinco por cento) no valor de cada prestação do lançamento parcelado. Ou seja, os que não efetuarem o pagamento dos débitos ou não tenham regularizado sua situação fiscal até 30 de Novembro de cada exercício, será concedido no exercício subsequente, apenas uma redução de 5% (cinco por cento) da parcela única.
Para os pagamentos à vista dos débitos vencidos a Prefeitura disponibiliza 40% de desconto sobre os valores de juros e das multas.
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