43. Qual a diferença entre ÁREA CONSTRUÍDA ÚTIL, PRIVATIVA, COMUM e TOTAL? Qual é considerada para o cálculo do IPTU/TRSD?

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Área útil é a mesma coisa que área privativa e corresponde à área de uso privativo de cada edificação. Esta é a área que normalmente se utiliza no mercado imobiliário. A área comum é formada pelos espaços cobertos de uso comum da edificação, utilizadas por todos os condôminos, tais como corredores, hall, escada, salão de festas. A área total é a soma da área privativa com a área comum e corresponde a toda a área construída do edifício.

Para o cálculo do IPTU, a lei utiliza a área total construída, sendo os condôminos responsáveis pelo IPTU da sua área privativa e, proporcionalmente à fração ideal, de parte da área comum.

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