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Prédios em construção não pagam IPTU sobre a área construída. Eles continuam sendo considerados imóveis de natureza territorial e pagam alíquota normal de terreno não edificado.
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Prédios em construção não pagam IPTU sobre a área construída. Eles continuam sendo considerados imóveis de natureza territorial e pagam alíquota normal de terreno não edificado.