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A lei concede redução de 50% da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e redução da alíquota do IPTU de 5% para 3% para os imóveis não edificados que possuam muros e, quando situados em logradouro provido de meio-fio, que também possuam calçadas.