07. Posso registrar o imóvel no cartório e pagar o ITBI depois ?
Adicionar respostas
Não. O recolhimento do ITBI é necessário para a lavratura da escritura e o registro imobiliário. O cartório não deve realizar nenhum ato de transmissão do imóvel sem a comprovação da quitação do imposto.
Secretaria de Finanças
Av. Cais do Apolo, 925, 14º andar, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
O Portal Recife em Dia é a Carta de Serviços aos Usuários da Secretaria de Finanças do Município do Recife
e está em consonância com as exigências estabelecidas na Lei Federal de nº 13.460/17 e Decreto Municipal de nº 34.737/21.