ITBI

17. Imóvel adquirido pronto, mas ainda não possuía Habite-se à data de aquisição, por estar tramitando processo administrativo para expedição do referido alvará ou por não estar atendendo às exigências da Legislação, será considerado imóvel em construção?

Não. Se na data da aquisição, o imóvel já se encontrava pronto para uso, mesmo ainda não expedido o Habite-se, os requisitos para o gozo da alíquota reduzida são aqueles citados nas respostas às perguntas 11 e 12, estabelecidos pelos §§ 1º e 2º do artigo 55 do Código Tributário Municipal (Lei 15.563/91). Assim, mesmo estando pendente o Habite-se, tal fato será irrelevante para fins de apuração dos requisitos legais capazes de ensejar aplicação da alíquota reduzida de 1,8%, quando o imóvel tiver sido adquirido pronto para uso.

25. Se o Setor do ITBI indeferir o pedido de Reavaliação?

Neste caso, o contribuinte poderá apresentar Reclamação Contra o Lançamento do ITBI, dirigida à primeira instância do Conselho Administrativo Fiscal - CAF, conforme determinado no art. 206, do Código Tributário Municipal - CTM. Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem a sua pretensão, através dos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis.

39. Como obter a guia de recolhimento (DAM) do ITBI, e a Certidão de Quitação de ITBI?

Uma vez deferido o requerimento para lançamento do imóvel, a extração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser feita pela internet (na sessão ITBI, Reemissão de Documentos). Extraído o DAM e efetuado o pagamento do imposto, o contribuinte deverá aguardar alguns dias para que o crédito seja processado pela arrecadação do Município. Transcorrido tal prazo, a Certidão de Quitação de ITBI ficará disponível na internet.

37. Em que casos de transmissão onerosa haverá isenção de ITBI?

As seguintes transmissões imobiliárias são isentas do pagamento do ITBI, desde que o adquirente tenha renda mensal de até 5 salários mínimos e não possua outro imóvel;
Quando a aquisição for para residência própria, de imóvel avaliado em valor não superior a R$ R$ 102.150,36. (cento e dois mil cento e cinquenta reais e trinta e seis centavos); 
Quando a aquisição for para residência própria de ex-combatente brasileiro.

36. Em que casos de transmissão onerosa não haverá incidência de ITBI?

Nas transmissões decorrentes de incorporação de imóveis, ou de direitos reais sobre imóveis, ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, desde que a pessoa jurídica adquirente não tenha como atividade preponderante a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis;
Na desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do item anterior, quando reverterem ao primeiro alienante;

34. No lançamento em cotas múltiplas, restando cotas em aberto após a data de vencimento da última cota, como deverá proceder ao contribuinte para realizar o pagamento de saldo devedor?

Neste caso, o contribuinte vai requerer consolidação das parcelas pagas de ITBI. Ao serem consolidados os pagamentos, o ITBI oferecerá a QUITAÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO, referente ao percentual do imposto pago através das cotas que foram efetivamente recolhidas. Assim, o contribuinte deverá requerer um ITBI complementar alusivo à fração do imposto ainda devida.