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O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel. Para efeito de apuração da base de cálculo do ITBI, o adquirente apresentará sua declaração do valor venal do imóvel e, estando em conformidade com a realidade, consideradas as condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias, o valor declarado servirá de base de cálculo para o lançamento do imposto. Se o valor declarado pelo adquirente estiver incompatível com a realidade, a base de cálculo do imposto será avaliada pelo município, em procedimento administrativo próprio, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 177, inciso II, 181 e 206. Sobre tal valor será aplicada uma alíquota para se chegar ao total do imposto.
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