Adicionar respostas
Sim. No período de 01/01/2014 a 31/03/2014, a Lei 17.904/13 estabeleceu uma alíquota promocional de 1,8%. Para também obter este benefício no período de 01/12/2015 a 29/03/2016 foi publicada a Lei 18.181/15. Esta abrangeu os imóveis adquiridos até 31/12/2014.
Categoria