A fim de gozar da alíquota reduzida de 1,8%, o adquirente do imóvel deverá seguir as regras mencionadas abaixo:
No caso de imóveis novos, o pedido de lançamento deve ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias da data de concessão do habite-se ou da data de início de tributação no cadastro imobiliário, o que ocorrer primeiro; ou do instrumento particular que formalizar o compromisso da transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis.
No caso de imóveis usados, o pedido de lançamento deve ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura do instrumento particular que formalizar o compromisso da transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis.
Para a hipótese de aquisição através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, o pedido de lançamento deve ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura do contrato de financiamento.