26. E se o contribuinte não pagar o valor do ITBI no vencimento?

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O contribuinte poderá requerer à Secretária de Finanças, através do Portal Recife em dia, nova guia de pagamento. Caso tenha passado do prazo de 10 meses, deverá apresentar nova Declaração para Lançamento e novo cálculo do imposto para emissão de guia de pagamento.

Será concedido um novo prazo para pagamento, sem correção monetária, juros e multa. Entretanto, no novo cálculo, poderão ocorrer mudanças no valor venal do imóvel.

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