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Seja uma aquisição de imóvel “novo”, “usado” ou “financiado" pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, para gozar da alíquota reduzida de 1,8%. O contribuinte deverá informar, de acordo com os documentos anexados, a data do contrato de aquisição do imóvel dentro do prazo previsto no Código Tributário Municipal – CTM.
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