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Em se tratando em imóvel adquirido “usado”, o contribuinte deverá anexar obrigatoriamente o contrato de compra e venda como condição para gozar o benefício da alíquota reduzida de 1,8%, não se prestando para tal fim a apresentação de mero recibo de valor pago. Em se tratando de imóvel adquirido “novo”, o gozo do benefício da alíquota reduzida dependerá da apresentação da cópia do Habite-se, caso já tenha sido o mesmo deferido. O imóvel na condição de financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, o documento exigido é o contrato de financiamento do imóvel.
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