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Ao requerer o ITBI, o contribuinte deverá manter o imóvel à disposição do fisco para realização de vistoria. Ao ser visitado, o imóvel deverá oferecer acessibilidade à autoridade tributária, sob pena de não realização da avaliação. Tratando-se de terrenos, ou de imóvel de difícil localização, ao requerimento deverá ser anexado um mapa, roteiro ou croqui que facilite a sua individualização pelo fisco.
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