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Não. Para realizar a lavratura da escritura publica de transmissão imobiliária, o cartório de notas competente deverá exigir a quitação integral do ITBI. O Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, da mesma forma, deverá checar a quitação integral do imposto como condição para realização do registro. Caso o mesmo seja lançado em múltiplas cotas, o pagamento de todas as cotas é imprescindível para lavratura da Escritura Pública e conseqüente registro.
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