37. Em que casos de transmissão onerosa haverá isenção de ITBI?

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As seguintes transmissões imobiliárias são isentas do pagamento do ITBI, desde que o adquirente tenha renda mensal de até 5 salários mínimos e não possua outro imóvel;
Quando a aquisição for para residência própria, de imóvel avaliado em valor não superior a R$ R$ 102.150,36. (cento e dois mil cento e cinquenta reais e trinta e seis centavos); 
Quando a aquisição for para residência própria de ex-combatente brasileiro.

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