38. Após realizar o pagamento do ITBI o contribuinte já estará apto a registrar a aquisição de seu imóvel?

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Sim. Antes, entretanto, deverá extrair a “Certidão de Quitação de ITBI”, aqui no Portal Recife em dia. Este é o documento apto, juntamente com a guia de pagamento, para a efetivação do registro no Cartório de Imóveis competente.

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