25. Não concordando com o valor lançado pela Prefeitura do Recife, o contribuinte poderá impugná-lo?

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Neste caso, o contribuinte poderá apresentar Reclamação Contra o Lançamento do ITBI, dirigida à primeira instância do Conselho Administrativo Fiscal - CAF, conforme determinado no art. 206, do Código Tributário Municipal - CTM. Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem a sua pretensão, através dos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis.

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