Todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendem exercer suas atividades econômicas no Município do Recife, prestadoras de serviço ou não, são obrigadas a se inscrever no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), antes do início de suas atividades, bem como informar o encerramento ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais.
Se a empresa for aberta por meio da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE não há necessidade de se dirigir a Prefeitura, seu cadastramento é automático (consulte nosso link de “Perguntas Frequentes” da REDESIM). Todos aqueles que não estão obrigados a registrarem-se na JUCEPE, por exemplo, pessoas jurídicas que se registram em cartório de notas ou na OAB devem solicitar cadastro diretamente com o município através de solicitação online, por meio deste Portal na opção de “Abertura de Processos”