04. Para começar a funcionar no município do Recife preciso me cadastrar na Prefeitura?

Adicionar respostas

Todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendem exercer suas atividades econômicas no Município do Recife, prestadoras de serviço ou não, são obrigadas a se inscrever no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), antes do início de suas atividades, bem como informar o encerramento ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais.

Se a empresa for aberta por meio da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE não há necessidade de se dirigir a Prefeitura, seu cadastramento é automático (consulte nosso link de “Perguntas Frequentes” da REDESIM).  Todos aqueles que não estão obrigados a registrarem-se na JUCEPE, por exemplo, pessoas jurídicas que se registram em cartório de notas ou na OAB devem solicitar cadastro diretamente com o município através de solicitação online, por meio deste Portal na opção de “Abertura de Processos”

Categoria