Pessoa Jurídica

19. Como o Microempreendedor Individual - MEI procede para emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e?

O MEI do Recife obrigatoriamente vai emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de 01 de setembro de 2023, diretamente na plataforma da Nota Fiscal de Serviço Nacional, através do endereço: https://www.gov.br/nfse/pt-br, ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.

21. Sofrerei alguma penalidade se não fizer e enviar a DSR-e e a DEE?

A legislação prevê multas nos casos em que não for feita a entrega das declarações ou forem entregues com preenchimento incorreto ou com omissões de serviços.

As penalidades estão previstas no artigo 134 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91), disponível neste Portal na opção “Legislação”.

17. Como solicitar meu talão de Notas Fiscais Convencionais?

Para emitir Notas Fiscais Convencionais é necessário se dirigir a uma gráfica credenciada na Prefeitura do Recife. A gráfica solicitará Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF junto a Prefeitura do Recife.
A relação de gráficas credenciadas está disponível neste portal na opção de “Pessoa Jurídica”, “Gráficas Credenciadas”.

Salientamos que o contribuinte do ISSQN é obrigado a emitir NFS-e, com exceção dos profissionais autônomos isentos e as cooperativas, que estão proibidos.