06. Existe isenção para a Taxa de Localização e Funcionamento (TLF)?

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As isenções da TLF estão previstas no Art. 141 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) que está disponível neste Portal na opção de “Legislação”. O MEI (Microempreendedor Individual) é isento dessa taxa, em razão do determinado no art. 1º do Decreto Nº 25.182/10 (por ser equiparado ao profissional autônomo).

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