12. Existem hipóteses onde o tomador do serviço recolhe o ISS?

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De acordo com o Art. 109 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) o contribuinte do imposto é o prestador de serviço. Em regra, é ele quem recolhe o ISS. Mas o tomador do serviço será o responsável pelo pagamento nos casos previstos no Art. 111 da Lei 15.563/91.

Nesses casos, o tomador deverá deduzir o valor do imposto do valor do serviço pago ao prestador e efetuar o recolhimento ao Município do Recife. São alguns exemplos de situações onde o tomador deve reter e recolher o ISS: serviços tomados de um profissional autônomo não inscrito no Recife; serviços tomados de prestador não estabelecido no Recife, mas aqui tributado; tomador órgão público, etc.

O Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) está disponível neste Portal na opção de “Legislação”.

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