13. Presto serviços no Recife, mas não estou estabelecido nesse Município, existe algum cadastro para esses casos? (Inscrição do CCOM ou CPOM)

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Existem duas modalidades de inscrição:

CCOM - Cadastro de Contribuintes de Outro Município: Aplica-se quando o serviço é prestado e tributado no Recife, mas nem o prestador, nem o tomador são estabelecidos no Município.

CPOM - Cadastro de Prestadores de Outro Município: é para o prestador que emite nota fiscal autorizada por outro Município, cujo imposto é devido no local do estabelecimento prestador e o tomador está localizado no Município do Recife. O cadastro não é obrigatório, o prestador poderá provar a existência do estabelecimento em outro município por outros meios.

O Art. 114 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) define os serviços cujo ISSQN é devido no local de sua prestação, o mesmo encontra-se disponível neste Portal na opção de “Legislação”.

O cadastramento em ambos os casos é feito por meio deste Portal, clicando na opção de “Abertura de Processos”, “Abertura de Processos de Pessoas Jurídicas, Físicas e Autônomos”, “Cadastro de Contribuinte de Outro Município – CCOM” ou “Cadastro de Prestadores de Outro Município – CPOM”.

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