16. Além do pagamento das taxas e impostos, há outra obrigação na qual a Pessoa Jurídica deva cumprir?

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O pagamento dos Tributos constitui a obrigação principal da Pessoa Jurídica. Mas o contribuinte deve cumprir também algumas obrigações acessórias: emissão de Notas Fiscais de Serviço e prestação da Declaração de Serviços Recebidos e Tomados.

As notas fiscais de serviço podem ser de duas modalidades: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Notas Fiscais de Serviço Convencionais ou talonários.

Em Regra, as Pessoas Jurídicas estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto as proibidas pela Portaria 08 de Janeiro de 2012 e pelo Decreto 28.899/15.

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