20. O que é Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - DSR-e e Declaração Eletrônica de Eventos-DEE?

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Existem duas modalidades de declaração previstas na legislação: DSR-e e DEE.

Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos – DSR-e: instituída pelo Decreto 28.048/14, é a informação enviada pelo contribuinte à Prefeitura do Recife, com o objetivo de registrar os serviços tomados sem emissão de NFS-e de prestadores estabelecidos no município do Recife. 
Para mais informações sobre DSR-e consulte os “Manuais de Ajuda” e “Perguntas e Respostas” da NFS-e disponíveis neste Portal na opção de  “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e”, menu “Manuais de Ajuda” ou “Perguntas e Respostas”.

Declaração Eletrônica de Eventos – DEE: instituída pelo Decreto 27.940/14, é obrigação acessória que os promotores e responsáveis pela realização de eventos e a Pessoa Física ou Jurídica que permita a cessão de espaço para serviços previstos nos subitens 12.06 a 12.08; 12.10; 12.12; 12.17 e 17.10 do art. 102 do Código Tributário Municipal do Recife – CTMR (Lei nº 15.563/91) devem enviar à Administração Tributária.

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