02. Quais os serviços que podem ser prestados pela sociedade de profissionais ?

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Medicina e biomedicina 
Quimioterapia e radioterapia 
Clínicas e prontos-socorros que atendam aos requisitos dispostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 116 da Lei 15.563/91 
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga 
Obstetrícia 
Odontologia. 
Ortopédica 
Próteses sob encomenda 
Psicologia 
Medicina veterinária e zootecnia 
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia e urbanismo 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária 
Advocacia 
Auditoria 
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 
Serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais

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