Sociedade Civil

05. A sociedade civil poderá optar por recolher o imposto aplicando a alíquota de 5% (cinco por cento) tendo como base de cálculo o preço do serviço ?

Sim, a opção será efetuada por meio da emissão da primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe realizada no ano e será definitiva em relação a todo este ano da opção.

Em caso de modificação de regime de tributação a alteração deverá ser solicitada mediante requerimento administrativo de "Processo de Tipo de Recolhimento para as Sociedade Simples", disponível para solicitação de forma online, por meio deste Portal na opção de "Abertura de Processos".

04. Quais os casos em que a sociedade civil não poderá recolher o ISSQN pelo número de profissionais ?

A sociedade deverá pagar o imposto tendo por base de cálculo o preço do serviço quando: 

Os seus sócios não possuírem, todos, a mesma habilitação profissional; 
Tiver como sócio pessoa jurídica; 
Exercer atividade com caráter empresarial; 
Exercer atividade diversa da habilitação profissional dos sócios; 
Existir na sociedade sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição; 

02. Quais os serviços que podem ser prestados pela sociedade de profissionais ?

Medicina e biomedicina 
Quimioterapia e radioterapia 
Clínicas e prontos-socorros que atendam aos requisitos dispostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 116 da Lei 15.563/91 
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga 
Obstetrícia 
Odontologia. 
Ortopédica 
Próteses sob encomenda 
Psicologia 
Medicina veterinária e zootecnia 
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia e urbanismo