Glossário

Denúncia

Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido.

DIM (Documento Imobiliário Municipal)

Documento onde consta as informações relativas aos dados cadastrais do imóvel no Município.

Dívida Ativa

Inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem. (art. 39, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).

Documentos fiscais

Documentos autorizados pela fazenda pública e emitidos quando da prestação de serviço.

ECF

Emissor de Cupom Fiscal – equipamento destinado a emissão dos cupons fiscais.

Fato Gerador

Situação definida em lei como necessária e suficiente para fazer surgir a obrigação de pagar um tributo. A ocorrência do fato gerador é indispensável para o surgimento da obrigação tributária.

Fisco

Denominação para o grupo competente para administração tributária.

Fontes de receita

Fontes de ingresso de dinheiro aos cofres públicos (tributos empréstimos, financiamentos, emissão de moeda, venda de patrimônio e outros).

Gasto Público

Dispêndio de recursos (despesas e investimentos) efetuado pela administração pública com a finalidade de gerir o município.

Imposto

Tributo cobrado sem uma contraprestação específica para um serviço obra. Destina-se a custear as necessidades de toda a coletividade. Exemplos: IPTU, ITBI, ISS.

Imunidade Tributária

Prevista na Constituição Federal, é a não incidência do imposto para instituições que se enquadrem nas formas especificadas na Lei maior do país.

Isenção Tributária

Dispensa legal, total ou parcial, do pagamento do tributo devido.

ITBI

Imposto sobre a transmissão de bens imóveis inter vivos que deve ser pago pelo adquirente ao município onde está situado o imóvel objeto do negócio.

Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO

Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu a LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.

Lei Orçamentária Anual — LOA

Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência para um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.

Lei Orgânica Municipal

É a lei maior no âmbito municipal, que organiza e normatiza o funcionamento do município, somente se subordinando à Constituição do Estado e à Constituição Federal.

Licitação

Procedimento que a Administração Pública utiliza para selecionar a proposta mais vantajosa para um contrato que pretenda realizar. De acordo com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, são modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.

Multa

Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

NFSe

Documento fiscal que substitui às notas fiscais tradicionais, sendo obrigatória a sua emissão sempre que houver prestação de serviços em cabeleireiros, academias de ginástica, oficinas de eletrodomésticos, escolas, faculdades, hotéis, motéis, cursos de idiomas, oficinas automotivas, hospitais, clínicas dentre outros prestadores de serviços.