Documento autorizado pelo Município sendo de emissão obrigatória quando da prestação de serviços.
Glossário
Sanção em função de infração à legislação tributária do município. Exemplo: multa pela não emissão da NFSe, multa por não pagamento de IPTU, ISS etc.
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. Estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Está previsto no art. 165 da Constituição Federal.
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
Qualquer valor (tributos, empréstimos e financiamentos, vendas de patrimônio etc) ingressado nos cofres da Prefeitura.
Valor recebido pelo município em razão da cobrança dos tributos.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro Empresas e das Empresas de Pequeno Porte - Instituído pela Lei nº 9317, de 05.12.1996, concede tratamento diferenciado e favorecido relativamente a tributos e contribuições federais.
Quando o contribuinte omite ou subtrai informações, com a finalidade de diminuir ou deixar de pagar tributos. Sonegação é crime previsto em lei e o município de Recife encaminha os casos para o Ministério Público.
Cobrada em decorrência do exercício do poder de polícia na prestação de um serviço específico e divisível colocado à disposição do contribuinte ou efetivamente prestado.
Princípio constitucional que utiliza a capacidade contributiva na definição do quanto será devido pelo contribuinte, de tal modo que os que ganhem mais paguem proporcionalmente mais, e os que ganhem menos paguem menos.
Parcela paga de forma obrigatória, para financiamento dos gastos públicos. Exemplos de tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição especial.