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Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI ou Averbação sem RGI. Para as duas opções o pedido poderá ser realizado de forma online, basta acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, deste Portal. Destaca-se que apenas o primeiro (com RGI) garante a propriedade do imóvel.
A principal diferença entre Averbação com RGI ou sem RGI é que a ESCRITURA DO IMÓVEL (sem RGI) é um ato prévio lavrado por um Tabelião em um Cartório de Notas; o REGISTRO DO IMÓVEL (com RGI) é um ato posterior, lavrado no Cartório de Imóveis, que efetivamente aperfeiçoa e transfere a propriedade imobiliária ou outro direito real.
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