Imóvel

40. Recebi o meu carnê de IPTU; contudo, no carnê consta indicação de terreno, mas já existe uma construção. O que devo fazer?

O contribuinte deverá entrar imediatamente com um processo de "REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL" para que se proceda à correção. O requerimento poderá ser feito de forma online por meio deste Portal, na opção de "Abertura de Processos", "Abertura de Processos do IPTU". 

34. Como a prefeitura calcula o valor do imóvel?

O valor venal do imóvel, edificado ou não, será obtido por meio da seguinte fórmula:

VV = (V0 x TF) + (Vu x Ac x Cdice)

Onde:

VV é o valor venal do imóvel;

V0 é o valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos, definido pela Planta Genérica de Valores de Terrenos;

TF é a testada fictícia do imóvel;

Vu é o valor do metro quadrado de construção nos termos da Tabela de Preços de Construção;