30. O que é uma alíquota?
Valor percentual que se aplica sobre uma base de cálculo para obter o valor do imposto.
Valor percentual que se aplica sobre uma base de cálculo para obter o valor do imposto.
O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor venal do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.
No mesmo carnê são cobrados:
• IPTU – Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana,
• TRSD - Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.
Sim, neste caso se o outro imóvel também for de sua propriedade você poderá abrir um processo de "APROPRIAÇÃO DE PAGAMENTO IMOBILIÁRIO" de forma online por meio deste Portal, na opção de "Abertura de Processos", "Abertura de Processos do IPTU". Para os casos onde o proprietário é outra pessoa, você deverá anexar ao pedido, uma autorização deste proprietário, informando o ocorrido e permitindo a transferência do valor pago para o seu imóvel e também a cópia da identidade dele.
O contribuinte deve entrar com processo de "RESTITUIÇÃO DE IPTU E/OU TAXA - DUPLICIDADE DE PAGTO", disponível para solicitação de forma online, por meio deste Portal na opção de "Abertura de Processos", "Abertura de Processos do IPTU".
A Lei 17.974/2014, com regulamentação pelo Decreto 30.388/2017, dispõe sobre a compensação no âmbito da Fazenda Pública do Município.
Pela internet, neste Portal, na opção “IPTU e Taxa de Limpeza”, clicando em “CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS”, “Emitir Certidão”.
Neste caso, o adquirente recebe o imóvel livre de qualquer débito do imposto porque se trata de uma aquisição originária.
Para a Prefeitura, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, mas o contrato de aluguel pode transferir este ônus ao inquilino. Se houver esta cláusula no contrato, o inquilino é obrigado perante o locador a pagar o imposto. Trata-se de uma obrigação pessoal firmada em contrato e que deve ser cumprida pelo inquilino. Caso este não pague o imposto, a Prefeitura irá cobrar do proprietário.
Sempre que a posse é exercida sem uma relação jurídica com o proprietário, o possuidor é considerado contribuinte do IPTU. Nos casos em que há locação, comodato, direito real de uso, direito real de habitação, superfície, usufruto, o contribuinte é o proprietário do imóvel.