Imóvel

29. Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor venal do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.

27. Se eu pagar o imposto para um imóvel errado, é possível transferir o pagamento para o imóvel correto?

Sim, neste caso se o outro imóvel também for de sua propriedade você poderá abrir um processo de "APROPRIAÇÃO DE PAGAMENTO IMOBILIÁRIO" de forma online por meio deste Portal, na opção de "Abertura de Processos", "Abertura de Processos do IPTU". Para os casos onde o proprietário é outra pessoa, você deverá anexar ao pedido, uma autorização deste proprietário, informando o ocorrido e permitindo a transferência do valor pago para o seu imóvel e também a cópia da identidade dele.

22. O inquilino é obrigado a pagar o IPTU/TRSD?

Para a Prefeitura, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, mas o contrato de aluguel pode transferir este ônus ao inquilino. Se houver esta cláusula no contrato, o inquilino é obrigado perante o locador a pagar o imposto. Trata-se de uma obrigação pessoal firmada em contrato e que deve ser cumprida pelo inquilino. Caso este não pague o imposto, a Prefeitura irá cobrar do proprietário.