CPOM

09. Quais documentos devem ser apresentados pelo prestador de serviços ?

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, contrato social e alterações. Consulte em nosso Portal na opção de "Abertura de Processos", “Abertura de Processos para Pessoas Jurídicas, Físicas e Autônomos” e selecione "Cadastramento de Prestador de Outro Município - CPOM".

02. Quem pode se inscrever no CPOM ?

O prestador de serviços estabelecido fora do Recife que emitir nota fiscal para tomador estabelecido no município de Recife que prestem os serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do art. 102 da Lei nº 15.563, de 27/12/1991 (CTM).

01. O que é CPOM ?

CPOM é o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, foi criado pela Lei n° 17.904 de 25/09/2013 e regulamentado pelo Decreto n° 27.589 de 06/12/2013. A partir de dezembro de 2023, com a publicação da Lei nº 19.174, o CPOM passa a ser opcional com vistas a evitar a comprovação da localização do estabelecimento prestador fora do município do Recife para o tomador aqui estabelecido.