CPOM

19. Sou tomador de Recife e contratei um serviço de empresa de outro município. Como faço para saber se a empresa é inscrita no CPOM?

O tomador pode verificar se a empresa prestadora de outro município é inscrita no CPOM por intermédio deste Portal na opção "Pessoa Jurídica"; "Cadastramento de Prestador de outro Município" e selecionar o item "Verificar Cadastramento no CPOM".

17. Caso meu pedido seja indeferido e achando que tenho direito, como posso recorrer da decisão ?

O indeferimento poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da decisão e deverá ser interposta uma única vez na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria de Finanças. Acesse em “Abertura de Processos” a opção “Abertura de processos para Pessoas Jurídicas, Físicas e Autônomos” e localize o assunto “Reconsideração de Despacho Mercantil CPOM” para conhecer o que é necessário e realizar requerimento.

12. E se serviços forem provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País ?

 Neste caso o prestador localizado fora do país não necessita ser inscrito no CPOM. De acordo com o art, 111, I , c da Lei  nº 15.563/91 o tomador de serviço  é obrigado a reter o ISS quando o serviço for proveniente ou se tenha iniciado no exterior do País