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Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

Descrição do assunto:

Pessoas jurídicas e autônomos que pretendem contestar o lançamento do CIM que ainda se encontra dentro prazo de 30 dias para o seu vencimento, conforme o rito previsto no  Código Tributário Municipal - CTM (Lei de nº 15.563/91).


Atenção!
  • Este pedido deve ser realizado no prazo de 30 dias do vencimento do lançamento semestral do tributo. 
  • O prazo para pagamento do CIM já venceu. Qual processo devo solicitar? Após o prazo, entre com o pedido de Revisão de Valor de Taxas Mercantis.    


Importante:
  • Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.


Processos Relacionados:

Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade e Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.