RECIFE EM DIA - PCR
Processando Carregando...

Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
  • FORMULÁRIO DE CIÊNCIA PARA MANTER OS PAGAMENTOS EM DIA
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Pessoas jurídicas e autônomos que pretendem contestar o lançamento do CIM que ainda se encontra dentro prazo de 30 dias para o seu vencimento, conforme o rito previsto no  CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM (Lei 15.563/91)


Atenção!

Este pedido deve ser realizado no prazo de 30 dias do vencimento do lançamento semestral do tributo. 

O prazo para pagamento do CIM já venceu. Qual processo devo solicitar?

Após o prazo, entre com o pedido de REVISÃO DE VALOR DE TAXAS MERCANTIS.    


Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.


Veja esses processos também:

Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade e Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.