
Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
Descrição do assunto:
Pessoas jurídicas e autônomos que pretendem contestar o lançamento do CIM que ainda se encontra dentro prazo de 30 dias para o seu vencimento, conforme o rito previsto no Código Tributário Municipal - CTM (Lei de nº 15.563/91).
Atenção!
- Este pedido deve ser realizado no prazo de 30 dias do vencimento do lançamento semestral do tributo.
- O prazo para pagamento do CIM já venceu. Qual processo devo solicitar? Após o prazo, entre com o pedido de Revisão de Valor de Taxas Mercantis.
Importante:
- Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.
Processos Relacionados:
Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade e Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.