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Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
Descrição do assunto:

Pessoas jurídicas e autônomos que pretendem contestar o lançamento do CIM que se encontra no período de 30 dias contados do prazo do seu vencimento, conforme o rito previsto no Art. 191 da Lei 15.563/91 - Código Tributário Municipal.


Atenção!
  • Este pedido deve ser realizado no prazo de 30 dias do vencimento do lançamento semestral do tributo. 
  • O prazo para pagamento do CIM já venceu. Qual processo devo solicitar? Após o prazo, entre com o pedido de Revisão de Valor de Taxas Mercantis.    


Importante:
  • A cobrança do CIM é sempre semestral e pelo seu valor integral, independentemente se a pessoa jurídica iniciou, suspendeu ou encerrou as atividades ao longo do semestre de cobrança.



Processos Relacionados:

Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade e Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.