
Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
Descrição do assunto:
Pessoas jurídicas e autônomos que pretendem contestar o lançamento do CIM que se encontra no período de 30 dias contados do prazo do seu vencimento, conforme o rito previsto no Art. 191 da Lei 15.563/91 - Código Tributário Municipal.
Atenção!
- Este pedido deve ser realizado no prazo de 30 dias do vencimento do lançamento semestral do tributo.
- O prazo para pagamento do CIM já venceu. Qual processo devo solicitar? Após o prazo, entre com o pedido de Revisão de Valor de Taxas Mercantis.
Importante:
- A cobrança do CIM é sempre semestral e pelo seu valor integral, independentemente se a pessoa jurídica iniciou, suspendeu ou encerrou as atividades ao longo do semestre de cobrança.
Processos Relacionados:
Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade e Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.