Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- FORMULÁRIO DE CIÊNCIA PARA MANTER OS PAGAMENTOS EM DIA
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Pessoas jurídicas e autônomos que pretendem contestar o lançamento do CIM que ainda se encontra dentro prazo de 30 dias para o seu vencimento, conforme o rito previsto no CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM (Lei 15.563/91)
Atenção!
Este pedido deve ser realizado no prazo de 30 dias do vencimento do lançamento semestral do tributo.
O prazo para pagamento do CIM já venceu. Qual processo devo solicitar?
Após o prazo, entre com o pedido de REVISÃO DE VALOR DE TAXAS MERCANTIS.
Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.
Veja esses processos também:
Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade e Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS.