Revisão Contra Lançamento Mercantil
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- CPF E RG DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Por meio deste serviço as Pessoas Jurídicas solicitam a revisão de parâmetros do lançamento mercantil relativos a:
Taxa de Licença de Localização e Funcionamento;
Taxa de Vigilância Sanitária (TVS);
Taxa de Licença de utilização de meios de publicidade;
Taxa de Licença para a Instalação de Máquinas e Afins.
Atenção!
Antes de entrar com o pedido, verifique quais atividades constantes no seu Contrato Social implicam na majoração de taxas lançadas por meio do CIM (cobrança adicional da TVS, por exemplo). Se não estiver exercendo a referida atividade, promova a alteração cadastral via JUCEPE.
Para solicitar a revisão de parâmetros de lançamento relativo ao APGI (Atividade Potencialmente Geradora de Incômodo), o pedido deverá ser de REVISÃO DE LANÇAMENTO TAXA MERCANTIL APGI.
Este pedido deverá ser instruído com laudo técnico do órgão competente (Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL ou Vigilância Sanitária) que justifique a alteração dos parâmetros de cálculo das taxas.
Para consultar as atividades econômicas que por sua natureza necessitam de vigilância sanitária para fins da cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária, vide o Anexo Único do DECRETO Nº 31.992, de 7 de dezembro de 2018.
Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.