Revisão de Valor de Taxas Mercantis
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- CPF E RG DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Pessoas jurídicas que pretendem revisar o valor das taxas mercantis cobradas no CIM.
Por meio deste serviço as empresas solicitam a revisão de parâmetros do lançamento mercantil relativos a:
- Taxa de Atividade Potencialmente Geradora de Incômodo (APGI);
- Taxa de Licença de Utilização de Meios de Publicidade;
- Taxa de Licença para a Instalação de Máquinas e Afins.
Atenção!
Antes de entrar com este pedido, a empresa deve verificar se em seu CNPJ, Contrato Social ou Estatuto consta alguma atividade que implica na majoração de taxas lançadas por meio do CIM. Em caso positivo, o primeiro passo é realizar a alteração contratual, retirando-o do rol das atividades exercidas por sua inscrição municipal. Em seguida, prossiga com a abertura do processo.
A cobrança do CIM é sempre semestral e pelo seu valor integral, independentemente se a pessoa jurídica iniciou, suspendeu ou encerrou as atividades ao longo do semestre de cobrança.
Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.
Importante!
Taxa de Vigilância Sanitária - TVS: se você pretende solicitar revisão do valor da TVS, ingresse como processo EXCLUSÃO DA TAXA MERCANTIL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS.
Veja esses processos também:
Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade e Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis.