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Exclusão de Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
  • (C.I.M.) CADASTRO DE INSCRICAO MUNICIPAL
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Pessoas jurídicas e autônomos que pretendem contestar a cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS, por não exercerem atividade de interesse à saúde elencadas no Decreto Municipal 36.279/2023.


Atenção!

Antes de entrar com este pedido, a empresa deve verificar se em seu CNPJ, Contrato Social ou Estatuto consta alguma atividade econômica de interesse à saúde, elencadas no DECRETO 36.279/23.

Em caso positivo, o primeiro passo é realizar a alteração contratual, retirando-o do rol das atividades exercidas por sua inscrição municipal. Em seguida, prossiga com a abertura do processo.


Importante!

A empresa que necessita de registro na JUCEPE, deve proceder com a alteração junto ao órgão, que comunicará à prefeitura a alteração e, ato contínuo, será retirada a cobrança da TVS, sem que a empresa precise abrir uma reclamação. Bem como, nos casos de encerramento das atividades, a extinção da cobrança se dará a partir da comunicação de encerramento da empresa realizada junto à JUCEPE.


Veja esses processos também:

Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade, Revisão de Valor de Taxas Mercantis e Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis.







-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.