Exclusão de Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- RG E CPF DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- (C.I.M.) CADASTRO DE INSCRICAO MUNICIPAL
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Pessoas jurídicas e autônomos que pretendem contestar a cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS, por não exercerem atividade de interesse à saúde elencadas no Decreto Municipal 36.279/2023.
Atenção!
Antes de entrar com este pedido, a empresa deve verificar se em seu CNPJ, Contrato Social ou Estatuto consta alguma atividade econômica de interesse à saúde, elencadas no DECRETO 36.279/23.
Em caso positivo, o primeiro passo é realizar a alteração contratual, retirando-o do rol das atividades exercidas por sua inscrição municipal. Em seguida, prossiga com a abertura do processo.
Importante!
A empresa que necessita de registro na JUCEPE, deve proceder com a alteração junto ao órgão, que comunicará à prefeitura a alteração e, ato contínuo, será retirada a cobrança da TVS, sem que a empresa precise abrir uma reclamação. Bem como, nos casos de encerramento das atividades, a extinção da cobrança se dará a partir da comunicação de encerramento da empresa realizada junto à JUCEPE.
Veja esses processos também:
Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade, Revisão de Valor de Taxas Mercantis e Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis.