
Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PERÍODO RECLAMADO
Descrição do assunto:
Cancelamento integral do CIM referente a um ou mais semestres em que a pessoa jurídica, comprovadamente, permaneceu inativa em decorrência de interrupção ou encerramento de atividade.
São motivos para o cancelamento do CIM por inatividade:
- Inatividade do CNPJ formalizada na Receita Federal do Brasil (RFB).
- Mudança do estabelecimento para outro município.
- Alteração contratual que formaliza o encerramento das atividades.
- Encerramento formal das atividades nos órgãos competentes.
Atenção:
- A cobrança do CIM é sempre semestral e pelo seu valor integral, independentemente se a pessoa jurídica iniciou, suspendeu ou encerrou as atividades ao longo do semestre de cobrança.
Processos relacionados:
- Excluir a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) do CIM: Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária
- Revisar o valor do CIM cobrado: Revisão de Valor de Taxas Mercantis.
- Contestar a cobrança do CIM dentro do prazo de 30 dias para impugnação previsto na Lei 15.563/91: Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis
- Cancelar o Imposto sobre Serviço (ISS): Cancelamento/Substituição de NFS-e com Retenção na Fonte OU Cancelamento/Substituição de NFS-e sem Retenção na Fonte.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.