
Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PERÍODO RECLAMADO
Descrição do assunto:
O cancelamento integral do CIM referente a um ou mais semestres de Pessoas Jurídicas que, comprovadamente, permaneceram inativas em decorrência de interrupção ou encerramento de atividade.
Atenção!
- Para solicitar a revisão de algum parâmetro utilizado no cálculo das taxas lançadas por meio do CIM, o pedido deverá ser de REVISÃO DE VALOR DE TAXAS MERCANTIS.
- Se pretende solicitar o cancelamento do Imposto sobre Serviço (ISS), ingresse com o processo de CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE COM RETENÇÃO NA FONTE ou CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE SEM RETENÇÃO NA FONTE.
- Caso a inscrição possua um processo de baixa em curso, o cancelamento do CIM será analisado no próprio procedimento de baixa .
- A cobrança do CIM é sempre semestral e pelo seu valor integral, independentemente se a Pessoa Jurídica iniciou, suspendeu ou encerrou as atividades ao longo do semestre de cobrança.
Veja esses processos também:
Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS e Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis.
-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.