Cancelamento de Lançamento Mercantil Pessoa Jurídica
Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
- CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PERÍODO RECLAMADO
- FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
- CPF E RG DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
- (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
Descrição do assunto:
Solicitação feita pela Pessoa Jurídica, mediante comprovação ou justificativa, para que os débitos das taxas lançadas por meio do CIM sejam cancelados integralmente em virtude de inatividade temporária, sem que a inscrição mercantil (CMC) seja baixada.
Atenção!
Para solicitar a revisão de algum parâmetro utilizado no cálculo das taxas lançadas por meio do CIM, o pedido deverá ser de REVISÃO CONTRA LANÇAMENTO MERCANTIL ou REVISÃO DE LANÇAMENTO TAXA MERCANTIL APGI.
Caso a inscrição possua um processo de baixa em curso, o cancelamento do CIM será analisado no próprio procedimento de baixa .
Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.