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Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/CERT. INOVA SIMPLES (ATUALIZADOS)
  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PERÍODO RECLAMADO
  • FORMULÁRIO PADRÃO - PROCESSOS MERCANTIS
  • CPF E RG DO AUTORIZANTE E DO AUTORIZADO
  • (CNPJ ) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA

Descrição do assunto:

Cancelamento integral do CIM referente a um ou mais semestres de Pessoas Jurídicas que, comprovadamente, permaneceram inativas/sem atividade.


Atenção!

Para solicitar a revisão de algum parâmetro utilizado no cálculo das taxas lançadas por meio do CIM, o pedido deverá ser de REVISÃO DE VALOR DE TAXAS MERCANTIS.

Se pretende solicitar o cancelamento do Imposto sobre Serviço (ISS), ingresse com o processo de CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE COM RETENÇÃO NA FONTE ou CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE NFSE SEM RETENÇÃO NA FONTE.

Caso a inscrição possua um processo de baixa em curso, o cancelamento do CIM será analisado no próprio procedimento de baixa .

A cobrança do CIM é sempre semestral e pelo seu valor integral, independentemente se a Pessoa Jurídica iniciou, suspendeu ou encerrou as atividades ao longo do semestre de cobrança.

Seus documentos podem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil ou da assinatura eletrônica GRATUITA disponível na plataforma GOV.BR.


Veja esses processos também:

Exclusão da Taxa Mercantil de Vigilância Sanitária - TVS Reclamação Contra Lançamento de Taxas Mercantis.



-O e-mail informado no formulário de solicitação poderá ser utilizado nas comunicações relativas a este processo
-Durante a análise de sua demanda, poderemos necessitar de outro documento complementar que, para sua comodidade, poderá nos ser enviado pelo Portal.