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Cancelamento de Taxas Mercantis por Inatividade


Documentações para este assunto. Verifique quais as que se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.

  • ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
  • DOCUMENTO QUE COMPROVE O CANCELAMENTO DO REGISTRO POR INATIVIDADE NA JUCEPE
  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE FORMALIZA O ENCERRAMENTO OU A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
  • DOCUMENTO COMPROVANDO A MUDANÇA PARA OUTRO MUNICÍPIO
  • OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVE A INAPTIDÃO, SUSPENSÃO OU BAIXA DO CNPJ NA RFB
Descrição do assunto:

Cancelamento integral do CIM referente a um ou mais semestres em que a pessoa jurídica, comprovadamente, permaneceu inativa em decorrência de interrupção ou encerramento de atividade.

São motivos para o cancelamento do CIM por inatividade:

  • Inatividade do CNPJ formalizada na Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Mudança do estabelecimento para outro município.
  • Alteração contratual que formaliza o encerramento das atividades.
  • Encerramento formal das atividades nos órgãos competentes.

Atenção:
  • A cobrança do CIM é sempre semestral e pelo seu valor integral, independentemente se a pessoa jurídica iniciou, suspendeu ou encerrou as atividades ao longo do semestre de cobrança.


Processos relacionados:


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