Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU/TRSD no início do ano, ele tem a opção de pagar os tributos em 10 cotas mensais fixas. Neste caso, o desconto nas parcelas será de 5%. Os imóveis com débitos em 30 de Novembro do exercício anterior perdem esse desconto.
Os valores dos tributos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém, quanto mais parcelas, maior será o ônus para o contribuinte.
Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 5% ao mês, até o limite de 20% e juros de 1% ao mês.