Imóvel

10. Há desconto para o pagamento do IPTU/TRSD à vista?

Sim. Aos contribuintes do IPTU/TRSD que efetuarem o pagamento dos débitos ou tenham regularizado sua situação fiscal até 30 de Novembro de cada exercício, será concedida no exercício subsequente, uma redução de 10% (dez por cento) no valor da parcela única ou 5% (cinco por cento) no valor de cada prestação do lançamento parcelado. Ou seja, os que não efetuarem o pagamento dos débitos ou não tenham regularizado sua situação fiscal até 30 de Novembro de cada exercício, será concedido no exercício subsequente, apenas uma redução de 5% (cinco por cento) da parcela única.

08. Quem deve pagar o IPTU ?

O contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor.

Poderá ser considerado responsável pelo imposto, quando do lançamento, qualquer dos possuidores, diretos ou indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais possuidores.

O espólio é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao "de cujus".

A massa falida é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis de propriedade do comerciante falido.

03. O que significa TRSD?

É a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, cujo fato gerador é a utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares prestados aos usuários ou postos à sua disposição. A TRSD foi instituída em 25 de novembro de 2016 pela Lei nº 18.274/16

02. O que significa TLP?

Taxa de Limpeza Pública, que é cobrada pelo município juntamente com o IPTU, em remuneração pelo serviço municipal de coleta e remoção de lixo, com o advento da Lei n.º 18.274, de 25/11/16 foi substituída pela Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD